MITO

Nenhum comportamento justifica qualquer tipo de prática violenta. A ideia de que as vítimas provocam os/as agressores/as está ancorada à sua culpabilização na tentativa de desculpabilização do agressor.

A prática violenta está tipificada no  n.º 1 do artigo 152.º da Lei n.º 79/2021, de 24/11 – Código Penal Português, tipificando pena de prisão até 10 anos para o agressor.

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Bibliografia:

Neves, S., Ferreira, M., Abreu, A. & Borges, J. (2019). Estudo Nacional sobre a Violência no Namoro em Contexto Universitário: Crenças e Práticas – 2017/2019. Porto: Associação Plano i.

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (2017). Igualdade de Género em Portugal: indicadores-chave 2017. Lisboa: CIG.

Amâncio, L. (1998). Masculino e Feminino. A Construção Social da Diferença. Porto: Afrontamento.