A Violência no Namoro é crime.

Está tipificada na alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal Português, no âmbito do crime de Violência Doméstica, e contempla a perpetração de violência entre casais de sexo diferente ou do mesmo sexo, com quem a vítima mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro, ainda que sem coabitação.

A violência no namoro é um crime público, isto é, cujo procedimento depende apenas da notícia às autoridades, podendo esta ser realizada por qualquer pessoa.

Todos/as devem denunciar! A denuncia é anónima e ao o fazeres estás a ajudar a Vítima.

Se és vítima de Violência no Namoro. Não te isoles, procura ajuda.

Consulta alguns serviços que te podem apoiar

Lei n.º 79/2021, de 24/11 – Código Penal Português